Hello, you either have JavaScript turned off or an old version of Macromedia's Flash Player. Get the latest flash player.
| Você está sendo observado |
|
Por Valdir Antonelli
As empresas têm o direito de monitorar o que seus funcionários fazem pela internet e e-mail, mas elas devem deixar isso claro para o colaborador. Excessos podem gerar demissão por justa causa Você sabia que seu patrão pode estar te observando neste exato momento? Não adianta disfarçar e sair do campo de visão da câmera de segurança, ele está monitorando o que você anda fazendo pela internet. Como o acesso à internet é uma ferramenta disponibilizada pela empresa, sim, ele tem todo o direito de fazer isso. “Não se pode esquecer que a empresa é quem disponibiliza as ferramentas de trabalho ao empregado, sendo a internet uma delas. Assim, ao disponibilizar a ferramenta, o faz esperando que sejam utilizadas apenas para a produção do empregado, ou seja, no exercício de suas funções”, comentam Alice Andrade Baptista Freirichs e Patrícia Peck Pinheiro, co-autora do audiobook "Tudo o que você precisa saber sobre Direito Digital no Dia-a-Dia", do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados. Segundo as advogadas, “é perfeitamente possível ao empregador a proibição de uso das ferramentas tecnológicas. Caso decida de modo diverso, o empregado deve obedecer aos limites impostos para utilização, sob pena de configurar as hipóteses do art.482, alínea “b” da CLT – má conduta” e pode, caso extrapole tais limites, ser demitido por justa causa. Mas existe um porém, a empresa tem obrigação de informar ao funcionário, e manter em local de fácil acesso, quais são estes limites. “A empresa somente poderá obriga-lo a cumprir a sua determinação se der plena e inequívoca ciência ao funcionário e alertar sobre o fato do ambiente estar sendo monitorado”, afirmam. Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br/canais/legislacao/voce-esta-sendo-observado/view |